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- Legislação [Lei Nº 5686 de 18 de Novembro de 2021]
Lei nº 5.686/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS E FESTIVOS DE PATOS/PB O "FORRÓ BIKE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos culturais e festivos do município de Patos o "FORRÓ BIKE".
Art. 2º.
O evento mencionado no artigo anterior será realizado anualmente, no período das festividades juninas.
Art. 3º.
O município de Patos, por meio das secretarias responsáveis, mobilizará os ciclistas para a realização de um passeio percorrendo as principais avenidas da nossa cidade de Patos.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.