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  • Legislação [Lei Nº 5686 de 18 de Novembro de 2021]




 

Lei nº 5.686/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

     

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS E FESTIVOS DE PATOS/PB O "FORRÓ BIKE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos culturais e festivos do município de Patos o "FORRÓ BIKE".
          Art. 2º.    O evento mencionado no artigo anterior será realizado anualmente, no período das festividades juninas.  
            Art. 3º.    O município de Patos, por meio das secretarias responsáveis, mobilizará os ciclistas para a realização de um passeio percorrendo as principais avenidas da nossa cidade de Patos.  
              Art. 4º.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.  
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

                   

                     

                    Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                    Prefeito Constitucional

                     

                       

                      Autoria: vereador Francisco de Sales Mendes Junior

                       

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