Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2122 de 12 de Dezembro de 1994]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a ASSCONP-ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE PATOS, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior, destina-se ao custeio de parte das despesas efetuadas com o "I ENCON- TRO DOS CONTABILISTAS DO SERTÃO PARAIBANO", evento realizado nesta ci- dade, nos dias 18, 19 e 20 do một em curso.
Art. 3º.
Pica, ainda, autorizado o Poder Executivo Muni cipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 300,00(Trezentor Reais), para a cobertura das despesas decorrentee' desta Lei, nos termos do artigo 43 a seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.