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  • Legislação [Lei Nº 2124 de 13 de Dezembro de 1994]




  LEI NS 2.124/94., em 13 de dezembro de 1994.
     

    RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO EVANGÉLICA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO EVANGÉLICA, do Município de Patos, com seus Estatutos publicados no Diário Oficial do Estado.
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, fun dada em 20 de agosto de 1938, tem como objetivo anunciar o pleno Evan gelho de Jesus Cristo como revelado na Bíblia Sagrada, fundar Educan- dários e desenvolver projetos de Assistência Social, sem fins lucrati vos, estudar em conjunto com toda Comunidade e buscar soluções para seus problemas sociais e econômicos, bem como, atividades culturais recreativas e demais problemas que envolva a sociedade.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 13 de de zembro de 1994.

                DR.ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

                = Prefeito Constitucional =

                 

                 

                 

                AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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