Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2124 de 13 de Dezembro de 1994]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO EVANGÉLICA, do Município de Patos, com seus Estatutos publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fun dada em 20 de agosto de 1938, tem como objetivo anunciar o pleno Evan gelho de Jesus Cristo como revelado na Bíblia Sagrada, fundar Educan- dários e desenvolver projetos de Assistência Social, sem fins lucrati vos, estudar em conjunto com toda Comunidade e buscar soluções para seus problemas sociais e econômicos, bem como, atividades culturais recreativas e demais problemas que envolva a sociedade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.