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  • Legislação [Lei Nº 5685 de 18 de Novembro de 2021]




 

Lei nº 5.685/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

     

    DENOMINA RUA VEREADOR JURACI DANTAS DE SOUSA, LOCALIZADA NO(s) BAIRRO(s) SALGADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA VEREADOR JURACI DANTAS DE SOUSA antiga PROJETADA I do loteamento SÃO JUDAS TADEU, no(s) Bairro(s) SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando MARGINAL RUA PROJETADA I, com latitude de   7° 1'36.57"S e longitude de  37°15'6.31"O, e terminando RUA PROJETADA XXVIII, com latitude de   7° 1'36.32"S e longitude de  37°14'39.13"O. Com tamanho aproximado de 850,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

               

                 

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                Prefeito Constitucional

                 

                   

                  Autoria: Vereadora Maria de Fatima Medeiros de Maria

                   

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