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  • Legislação [Lei Nº 2129 de 20 de Dezembro de 1994]




  LEI Nº 2.129/94.. em 20 de dezembro de 1994.
      RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A COMPANHIA TEATRAL FAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DE CRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública a COMPANHIA TEATRAL "FAMA", com sede provisória, funcionando provi- soriamente na Fundação Ernani Sátiro, à Rua Miguel Sátiro, 93- nesta cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 21 de janeiro de 1993, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de Patos-PB., tem por finalidade incentivar, desenvolver, criar e divulgar a Arte Cênica e fazer elo com grupos teatrais não profissionais e pessoas ligadas ao movimento no Estado.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data' de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. em 20 de dezembro de 1994.

                DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

                = Prefeito Constitucional =

                 

                 

                AUTOR: Francisco de Assis Sousa

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