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  • Legislação [Lei Nº 2130 de 20 de Dezembro de 1994]




  LEI N°. 2.130/94., em 20 de dezembro de 1994
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE PATOS -AAP.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE PATOS- AAP, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com carater pluralista, com duração indeterminada, que se regerá pela legislação em vigor e pelo que dispõe seus Estatutos.
          Art. 2º.    - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    - Revogam-se as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., Em 20 de dezembro de 1994.

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              =Prefeito Constitucional=

               

               

               

              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

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