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  • Legislação [Lei Nº 2193 de 3 de Outubro de 1995]




  LEI Nº 2.193 EM 03 DE OUTUBRO DE 1995.
     

    DENOMINA RUA SEVERINA MONTEIRO DA SILVA "DUZINHA MONTEIRO", NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada Rua Sra. SEVERINA MONTEIRO DA SILVA "DUZINHA MONTEIRO", a artéria localizada no Conjunto Manoel Nascimento, ainda sem denominação oficial, mais precisamente sendo a que tem inicio na Rua Paulo Leite, indo em direção a Rua Raniere Mazile, nesta cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 03 de outubro de 1995.

              Dr. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

              =Prefeito Constitucional=

               

               

               

              AUTOR: Dineudes Possidonio de Melo

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