Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2138 de 13 de Abril de 1995]
Art. 1º.
Fica criado na Estrutura da Secretaria da Educação do Município de Patos, o Conselho Municipal de Educação
Art. 2º.
A Secretaria da Educação Municipal ficará com a incumbência de proceder a sua instalação e providenciar os demais atos administrativos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.044/73, de 11 de outubro de 1973