Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2134 de 22 de Março de 1995]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir, na Rua Antenor Navarro- trecho compreendido entre a Av. Epitácio Pessoa e a entrada do Hotel "JK" - adjacências da rua Paulo Mendes, a "PRAÇA DA ALIMENTAÇÃO", com área coberta de 529,05 m2.
Art. 2º.
Por motivo de construção da praça de que trata o artigo anterior, será interditada, definitivamente, ao tráfego de veículos, a área total de 1.987,18 m2, situada entre as ruas já mencionadas, bem como, entre o Hotel "JK" e a Praça Getúlio Vargas.
Art. 3º.
Destina-se a Praça de que trata esta Lei a criar um ponto de lazer para a sociedade, e de atração turística para o conforto da população.
Art. 4º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.