Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2140 de 25 de Abril de 1995]
Art. 1º.
Fica denominado de "JUVINO DA LUZ', o Calçadão da Praça da Alimentação, ora em construção pela Prefeitura Municipal, localizada entre a Praça Getúlio Vargas e o Hotel JK, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o Artigo anterior será fixada em local visível pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.