• Início
  • Legislação [Lei Nº 2147 de 9 de Maio de 1995]




  LEI Nº 2.147/95 DE 09 DE MAIO DE 1995
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CON- JUNTO NOÉ TRAJANO-ASMOCONT.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO NOË TRAJANO ASMOCONT., sediada na Rua João Gomes, nº 06, Conjunto Noé Trajano na cidade de Patos, Estado da Paraíba, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob n° 24.233.975/0001-28.
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 07 de agosto de 1992, tem como finalidades: Estudar em conjunto com toda comunidade e buscar soluções para os seus problemas sociais e políticos, bem como atividades recreativas, culturais, esportivas e religiosas, sustentar e defender onde fizer necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus associados, promover e estimular, por todos os meios ao seu alcance, a perfeita união, solidariedade e espirito associativista entre seus associados; além de outros interesses sociais, propugnar pelo desenvolvimento econômico e social do Bairro.
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em, 09 de maio de 1995.

              Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              -Prefeito Constitucional-

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.