Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2152 de 19 de Maio de 1995]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA "VILA CAVALCANTE", com sede e foro na cidade de Patos-PB., conforme publicação do Diário Oficial, de 10 de fevereiro de 1989.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fimdada no ano de 1989, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como conscientizá-los de suas potencialidades na busca de satisfação dos seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.