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  • Legislação [Lei Nº 2153 de 19 de Maio de 1995]




  LEI Nº 2.153/95 DE 19 DE MAIO DE 1995
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO HABITACIONAL "BIVAR OLINTHO NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO "BIVAR OLINTHO", com sede e foro na cidade de Patos-PB., à rua Simião Gentil, s/n, com Certidão de Registro no Cartório DINAMÉRICO WANDERLEY 2° Oficio, Comarca de Patos, Estado da Paraíba, e publicação no Diário Oficial, de 10 de fevereiro de 1989.
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 19 de janeiro de 1989, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como conscientizá-los de suas potencialidades na busca de satisfação dos seus anseios.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 19 de maio de 1995.

              Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              -Prefeito Constitucional-

               

               

              AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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