Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2158 de 31 de Maio de 1995]
Art. 1º.
Fica denominada Avenida Severino Lustosa Moraes (SEVERINO LUSTOSA) com extensão de 3 Km, uma artéria sem denominação oficial localizada nesta cidade de Patos, tendo inicio em frente as concessionários FIAT FORD, e o seu término no Aeroporto Brigadeiro Firmino Aires.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas e automaticamente, informar a Agência dos Correios e Telégrafos sua oficialização, localização e denominação da referida Avenida SEVERINO LUSTOSA, ea quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.