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  • Legislação [Lei Nº 5938 de 1 de Junho de 2023]




 

Lei nº 5.938/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

 

     

    ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5° DA LEI 4.227/2013 DE 03 DE MAIO DE 2013, NO QUE DIZ RESPEITO AO ANEXO III, FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS, BEM COMO, REORGANIZA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE ATIVIDADE ESPECIAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    O Parágrafo único do Art. 5° da Lei 4.227/2013 passa a ter a seguinte redação:  
          Parágrafo único     - A remuneração dos cargos destinados aos servidores do Quadro de Atividade Especial é a constante no Anexo I desta Lei, que passará a ter uma nova composição, assim como, as funções são as do Anexo V da lei 3.359/2004.  
            Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias do município destinadas à Câmara de Vereadores e reservada ao pagamento das despesas de pessoal.  
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de junho de 2023.

                 

                 

                   

                   

                  NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                    Autoria: Poder Legislativo

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