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  • Legislação [Lei Nº 2413 de 30 de Maio de 1997]




 

LEI N.° 2.413/97 De 30 de maio de 1.997 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS MOTOQUEIROS TAXISTAS DE PATOS - SIMOT - PATOS- PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.    Fica Reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Motoqueiros Taxistas de Patos Simot - Patos-PB., sediado nesta cidade, fundado em - 26.04.97 e com duração ilimitada, registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com a Lei n.o 6015, de 31 de dezembro de 1973.
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade: congregar a categoria dos motoqueiros taxistas de Patos e defender os interesses individual e coletivo da categoria, e como principal objetivo, trabalhar pelo desenvolvimento econômico e social do nosso Município.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB., 30 DE MAIO DE 1.997. 

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional  

               

              Autor: Poder Executivo

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