• Início
  • Legislação [Lei Nº 2167 de 9 de Junho de 1995]




  LEI Nº 2.167/95, em 09 de junho de 1995
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MONTE CASTELO NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO "MONTE CASTELO", com sede e foro na cidade de Patos-PB., com Certidão de Registro no Cartório DINAMÉRICO WANDERLEY- 2º Oficio, Comarca de Patos, Estado da Paraíba, e registrado no Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal, sob nº 24.227.027/0001-80, publicado no Diário Oficial em 31.01.93.
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 25 de maio de 1993, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo, ainda como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como concientizá-los de suas potencialidades na busca de satisfação de seus anseios.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 09 de junho de 1995.

              DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

              =Prefeito Constitucional=

               

               

               

              AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.