Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2168 de 9 de Junho de 1995]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL "NOVA CONQUISTA", com sede e foro na cidade de Patos-PB., registrada no 3º Cartório Oficial do Registro de Títulos e Documentos de Patos e publicado no Diário Oficial do dia 09 de julho de 1994.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 25 de abril de 1994, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo, ainda como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como concientizá-los de suas potencialidades na busca de satisfação de seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.