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  • Legislação [Lei Nº 2416 de 30 de Maio de 1997]




 

LEI N.º 2.416/97 De 30 de maio de 1.997 

 

     

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para a Festa de Nossa Senhora de Fátima, na Paróquia do mesmo nome, no Bairro do Belo Horizonte, a ser realizada nesta cidade, no período de 22 à 30 de maio do corrente ano, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).   
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB., 30 DE MAIO DE 1.997. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional

               

              Autor: Poder Executivo

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