Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2169 de 9 de Junho de 1995]
Art. 1º.
Fica devidamente denominada de praça "DEP. EDIVALDO FERNANDES MOTTA", o logradouro, ainda sem denominação oficial, localizado no centro da Cidade de Patos, mais precisamente entre a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Monsenhor Manoel Vieira e a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, em homenagem póstuma ao filho de Patos, Dep. Edivaldo Motta.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.