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  • Legislação [Lei Nº 2420 de 30 de Maio de 1997]




 

LEI N.° 2.420/97 De 30 de maio de 1.997 

 

     

    ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N.o 2.373/97 DE 23 DE ABRIL DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.    Fica ALTERADO O ARTIGO 2º da Lei Municipal n.º 2.373/97, passando a vigorar com a seguinte Redação:
          Art. 2º.    Destina-se o produto da venda das Ações mencionadas no artigo anterior, a execução do Projetos/Ações, conforme anexo I a esta Lei.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua - publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB., 30 DE MAIO DE 1.997. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo

                Anexo I 

                LEI N.° 2.420/97 

                 

                   

                   

                     

                    Patos-PB., 30 de maio de 1.997 

                     

                     

                    Dr. Dinaldo de Medeiros Wanderley 

                    Prefeito Constitucional

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