Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2420 de 30 de Maio de 1997]
Art. 1º.
Fica ALTERADO O ARTIGO 2º da Lei Municipal n.º 2.373/97, passando a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 2º.
Destina-se o produto da venda das Ações mencionadas no artigo anterior, a execução do Projetos/Ações, conforme anexo I a esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua - publicação, revogadas as disposições em contrário.