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  • Legislação [Lei Nº 2175 de 31 de Julho de 1995]




  LEI N° 2.175/95 DE 31 DE JULHO DE 1995
     

    DENOMINA RUA MARIA DAS CHAGAS CANDELA PEREIRA, O TRECHO DA RUA PEDRO FIRMINO À PARTIR DA PONTE DO TREM COM DESTINO AO AEROPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua MARIA DAS CHAGAS CANDELA PEREIRA, una artéria sem denominação oficial, localizada nesta cidade de Patos-PB., tendo início à Rua Pedro Firmino e o seu término no Aeroporto, acompanhando a Linha
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar placas denominativas e automaticamente informar a Agência dos Correios e Telégrafos sua oficialização, localização e denominação e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.. em 31 de julho de 1995.

                Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda 

                =PREFEITO Constitucional=

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Legislativo

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