Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2422 de 30 de Maio de 1997]
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecido de Utilidade Pública a Cooperativa dos Estudantes e Profissionais de Direito - COOPER DIREITO, com sede e foro na cidade de Patos-PB., com prazo de duração indeterminado, com registro no Cartório DINAMÉRICO WANDERLEY - 2º Ofício, Comarca de Patos-PB., conforme documentos comprobatórios, anexo a Lei.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, tem como objetivo atuar na área de ação, para efeito de admissão de associados, compreendendo os município de Patos, Sousa, Campina Grande, João Pessoa e Guarabira, tendo como ano social, iniciando em 01 de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.