• Início
  • Legislação [Lei Nº 2185 de 6 de Setembro de 1995]




  LEI Nº 2.185/95 DE 06 DE SETEMBRO DE 1995
      CONCEDE AJUDA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Paros-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira à Associação Comercial de Patos, no valor de 830,00 (oitocentos e trinta reais).
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 830,00 (oitocentos e irinta reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogacias as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 06 de setembro de 1995.

              Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.