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  • Legislação [Lei Nº 2188 de 13 de Setembro de 1995]




  LEI Nº 2.188/95 DE 13 DE SETEMBRO DE 1995
     

    RECONHECE COMO DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TRINCHEIRA-ACT. EDA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e ou sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TRINCHEIRA- A.C.T., fundada em 27 de abril de 1989 com sede em Trincheira, neste Municipio de Patos-PB., e foro na Comarca de Patos- PB., conforme xerox de documentos comprobatórios anexos ao Ante-projeto de Lei.
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, fimdada em 27.04.89, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou politico, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como, conscientiza-los de suas potencialidades em busca de satisfação dos seus anseios.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 13 de setembro de 1995.

              Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda

              Prefeito Constitucional

               

               

              AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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