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  • Legislação [Lei Nº 2431 de 21 de Junho de 1997]




 

Lei N.° 2.431/97 De 21 de junho de 1.997 

 

     

    ALTERA O ART. 29 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.936 DE 26 DE JUNHO DE 1.992, QUE TRATA DA POLÍTICA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    A redação do Art. 29 da Lei n.º 1.936 de 26 de junho de 1.992, passa a ser a seguinte:
           

          "Art. 29 Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo e direto dos cidadãos que participam das entidades governamentais e não- governamentais, com atuação na área do Município, em eleição regulamentada pelo Conselho municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujos nomes constarão no registro aprovado por este Conselho e coordenadas por comissão especialmente designada pelo mesmo". 

           

            Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 21 DE JUNHO DE 1997. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo

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