• Início
  • Legislação [Lei Nº 2189 de 20 de Setembro de 1995]




  LEI Nº 2.189/95 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995
     

    DENOMINA RUA ANTONIO CRISANTO DANTAS, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica denominada Rua ANTONIO CRISANTO DANTAS, a artéria projetada na Vila Mariana, ainda sem denominação oficial, sendo a que começa na Faixa de Dominio da BR 230 e termina no Parque Cruz da Menina, compreendendo 200 (duzentos) metros, com sentido norte sul da cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 20 de setembro de 1995.

              DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

              Prefeito Constitucional

               

               

              AUTOR: Maria Crispim da Cruz Batista

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.