Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2434 de 21 de Junho de 1997]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua FRANCISCO DE ASSIS CABRAL “DIÁ” uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Novo Horizonte, sendo a que passa por trás do Colégio Geo, cruzando com a rua Aluízio de Queiroz, finalizando na linha Férrea.
Art. 2º.
Na Placa de aposição deverá constar o nome do Homenageado e o Código de Endereço Postal.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.