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  • Legislação [Lei Nº 2301 de 7 de Agosto de 1996]




  LEI Nº 2.301/96., de 07 de Agosto de 1996.
     

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, REALIZADA NESTA CIDADE E da OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu SANCIONO a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado & conceder uma Subvenção para a Festa do Sagrado Coração de Jesus, da co- munidade do Bairro de Salgadinho, em Patos-PB., no período de 01 à 03 de agosto, do ano de 1996, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquen- ta reais).
          Art. 2º.    Fica, ainda o Poder Executivo Municipal, autori zado a abrir um Crédito Especial, da ordem de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, de acordo com o Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 07 de agosto de 1996.

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              = Prefeito Constitucional =

               

               

               

              Autor: Poder Executivo

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