Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2314 de 13 de Setembro de 1996]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para a "Festa de Nossa Senhora da Guia", ser realizada nesta cidade, no período de 14 à 24 do corrente mês ano, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
Art. 2º.
Fica, ainde, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no va lor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), destinado a cobertura das desре- sas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.