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  • Legislação [Lei Nº 2314 de 13 de Setembro de 1996]




  LEI Nº 2.314/96, de 13 de Setembro de 1996.
     

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, A SER REALIZADA NES TA CIDADE E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,

      Faço Saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRE- TA e eu SANCIONO a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para a "Festa de Nossa Senhora da Guia", ser realizada nesta cidade, no período de 14 à 24 do corrente mês ano, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
          Art. 2º.    Fica, ainde, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no va lor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), destinado a cobertura das desре- sas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 13 de Setembro de 1996.

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              = Prefeito Constitucional =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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