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  • Legislação [Lei Nº 2316 de 16 de Setembro de 1996]




  LEI Nº 2.316/96. de 16 de Setembro de 1996.
      DENOMINA RUA" ANTONIO PEREI RA DA SILVA ", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS-PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada Rua ANTONIO PE REIRA DA SILVA, uma artéria, ainda sem denominação oficial, localizada na Vila Mariana, no Bairro Antonio Mariz, identificada por Rua Projeta da nº 06, sendo a que parte do lado direito da Cruz da Menina, confor- me Mapa do Loteamento, anexo ao Projeto de Lei nº 169/96 - P.L.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Patos, fica na obri- gação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar' a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos, e a quem mais for necessário. 
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 16 Setembro de 1996. 

                DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

                =Prefeito Constitucional =

                 

                 

                 

                Autor: José Francisco Filho

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