• Início
  • Legislação [Lei Nº 2308 de 30 de Agosto de 1996]




  LEI Nº 2.308/96., de 30 de Agosto de 1996.
     

    DENOMINA PUA JOSE CARLOS ARAUJO DE FREITAS", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada Rua "JOSÉ CARLOS ARAUJO DE FREITAS", uma artéria, ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Lacerda, nesta cidade de Fatos-PB., sendo a que 80 inicia na Rua Inácio Fernandes, passando pela lateral direita da Esco la Estadual Auzanir Lacerda, finalizando na Rua Luiz José, conforme Mapa de Situação de Ruas, anexo ao Frojeto de Lei nº 164/'96-P.L.
          Art. 2º.    Fica Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Flacas Denominativas e automaticamente informar' a cua localização aos Correios a Telégrafos/Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 30 de Agosto de 1996.

                DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

                = Prefeito Constitucional =

                 

                 

                Autor: José de Arimatéia Ribeiro

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.