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  • Legislação [Lei Nº 2334 de 10 de Dezembro de 1996]




 

 

LEI No 2.334/96.. de 10 de Dezembro de 1996. 

 

      INSTITUI TETO NO VALOR DE PASSES PARA PARQUES DE VERSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
        
        Art. 1º.       Fica Instituído o Teto de R$ 0,50(cinquenta centavos) como pagamento dos passes ou ingressos nos Parques de Diver sões de alcance popular, que operem nas Festas de épocas na cidade de Patos, sejam elas de origem Religiosas ou não.   
          Art. 2º.       Entende-se por Parques de Diversões de Alcance Popular, todo e qualquer Parque ou instrumentalização que se proponha a divertir publicamente crianças e ou pessoas adultas, cobrando ingressos, excetuando-se as Companhias de Teatros e Circenses,
            Art. 3º.      O valor estipulado no artigo primeiro, só po derá ser aumentado, quando o índice inflacionario atingir 20% (vinte por cento), a partir da data da homologação desta Lei.   
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 10 de dezembro de 1996. 

                DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA 

                = Prefeito Constitucional = 

                 

                 

                 

                AUTOR: José de Arimatéia Ribeiro

                 

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