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  • Legislação [Lei Nº 2341 de 14 de Janeiro de 1997]




 

 

LEI No 2.341/97 De, 14 de Janeiro de 1997 

 

 

     

     

    Concede Redução Temporária do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizando a conceder redução de 50% (cinquenta por cento) nos valores atuais do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.   
          Art. 2º.      O beneficio concedido pelo artigo 1o desta Lei, incidirá, exclusivamente, sobre o valor do referido imposto, e será concedido aos contribuintes que resgatarem seus débitos anteriores à publicação desta Lei, no período compreendido entre 15 de janeiro a 15 de maio do corrente ano.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, EM 14 DE JANEIRO DE 1997. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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