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  • Legislação [Lei Nº 2342 de 14 de Janeiro de 1997]




 

 

LEI N° 2.342/97  De, 14 de Janeiro de 1997 

 

 

     

     

    Institui o Programa Especial de IPTU Premiado e dá outras providências.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Especial de IPTU - Premiado com o objetivo de possibilitar a melhoria na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.   
          Art. 2º.      Para a execução do referido Programa Especial de IPTU · Premiado, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a aquisição de um Automóvel Popular para fazer face a Premiação, que será doado ao contribuinte do IPTU que resgatar seus débitos anteriores a publicação desta Lei, através de Sorteio Público.   
            Art. 3º.      Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4320 de 07 de março de 1964.   
              Art. 4º.      Esta Lei será regulamentada por decreto e entrará em vigor na data de publicação.   
                Art. 5º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, EM 14 DE JANEIRO DE 1997. 

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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