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  • Legislação [Lei Nº 2347 de 21 de Março de 1997]




 

 

LEI No 2.347/97  De 21 de março de 1.997 

 

 

     

     

    "Cria Departamentos Divisões que integram Estrutura a Administrativa Municipal, e adota outras providências." 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.      Ficam criados, na Estrutura do Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal, três (03) Departamentos e seis (06) Divisões, constantes do Anexo I, a esta Lei.   
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.      Revogam-se as disposições em contrário e acresce os Departamentos e Divisões ora criados no Anexo I da Lei no 2.345/97.     
               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB; 21 DE MARÇO DE 1997

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional- 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

               

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