Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2347 de 21 de Março de 1997]
Art. 1º.
Ficam criados, na Estrutura do Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal, três (03) Departamentos e seis (06) Divisões, constantes do Anexo I, a esta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário e acresce os Departamentos e Divisões ora criados no Anexo I da Lei no 2.345/97.