Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2455 de 19 de Setembro de 1997]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua ANTÔNIO LEITE DA SILVA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Bairro da Vitória, nesta cidade de Patos-PB., sendo mais precisamente, a que começa de frente ao Cemitério São Judas Batista, cruzando com a Rua Fátima de Lourdes, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.