• Início
  • Legislação [Lei Nº 2359 de 21 de Março de 1997]




 

 

LEI N.o 2.359/97 De, 21 de março de 1.997 

 

 

     

    AUTORIZO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL AO CENTRO ESPÍRITA CÍCERO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

       

        Art. 1º.       Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção mensal ao CENTRO ESPÍRITA CÍCERO BEZERRA, nesta cidade, no valor de R$ 112,00 (Cento e doze Reais).   
          Art. 2º.      A subvenção de que trata o artigo anterior, será reajustada de acordo com índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.   
            Art. 3º.      Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 1.500,00 (Hum e quinhentos Reais), destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal N.° 4.320 de 17 de março de 1.964, fazendo inserir dotações para os Orçamentos subsequentes.   
              Art. 4º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 21 DE MARÇO DE 1.997. 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley

                =Prefeito Constitucional=

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.