Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2459 de 19 de Agosto de 1997]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Travessa "ANTONIO CAETANO DA SILVA”, uma travessa, ainda sem denominação oficial localizada no centro da cidade, mais precisamente sendo a que tem início na Rua Felizardo Leite, com sentido Leste/ Oeste, próxima ao Reservatório D'Água de Patos-PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos, ficará na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.