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  • Legislação [Lei Nº 2370 de 7 de Abril de 1997]




 

 

LEI No 2.370/97 De, 07 de Abril de 1997

 

     

    OBRIGA AOS PROPRIETÁRIOS MURAREM SEUS TERRENOS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.      Os Proprietários de Terrenos baldios localizados na zona urbana, ficam obrigados a murá-los com alvenaria, objetivando evitar a colocação de lixo próximo as residências.   
          Art. 2º.    Aplica-se a obrigatoriedade do artigo 1°, aos terrenos que tiver residências nas proximidades, numa distância máxima de 100 (cem) metros em qualquer direção.   
            § 1º      Os proprietários contemplados por esta Lei, terão um prazo de 02 (dois) anos, a partir da homologação da mesma, para providenciar as exigências nela contidas.   
              § 2º      O Proprietário que murar o seu terreno baldio, no prazo estabelecido, será beneficiado com uma redução de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da Taxa de IPTU do mesmo.   
                Art. 3º.       Fica estipulado a multa de 5% (cinco por cento) do valor do terreno, por um período de um ano ou fração, para quem for notificado não cumprir a determinação Legal.   
                  Art. 4º.      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                    Art. 5º.      Ficam revogadas as disposições em contrário.
                       

                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, EM 07 DE ABRIL DE 1997 

                      Dinaldo Medeiros Wanderley 

                      Prefeito Constitucional 

                       

                       

                       

                      AUTOR: Francisco de Assis Sousa

                       

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