Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2467 de 19 de Agosto de 1997]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua, ELPÍDIO JOSÉ DE ALMEIDA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro do Morro, encravado na Zona Oeste da Cidade de Patos, limitando-se ao Leste, com o imóvel do Sr. José Badu ao Oeste com a propriedade do Sr. João de Dudu. Obs: fica próximo a SOBREMOLDADO.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos - ECT, agência de Patos-PB., e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.