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  • Legislação [Lei Nº 2471 de 29 de Agosto de 1997]




 

Lei N.º 2.471/97 De 29 de agosto de 1.997 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DR. OLAVO NOBREGA DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico ao DR. OLAVO NÓBREGA DE SOUSA, no valor de R$ 6.156, 35 (Seis Mil Cento e Cinqüenta e Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos).   
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 6.156,35 (Seis Mil Cento e Cinqüenta e Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos) para cobertura das despesas decorrente desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 29 de agosto de 1.997. 

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

               Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo

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