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  • Legislação [Lei Nº 5669 de 18 de Novembro de 2021]




 

Lei nº 5.669/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

     

    DENOMINA RUA TEREZINHA PEREIRA DE ARAUJO, LOCALIZADA NO(s) BAIRRO(s) SALGADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA TEREZINHA PEREIRA DE ARAUJO antiga PROJETADA XV do loteamento SÃO JUDAS TADEU, no(s) Bairro(s) SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA I, com latitude de   7° 1'37.70"S e longitude de  37°14'55.31"O, e terminando RUA PROJETADA V, com latitude de   7° 1'42.64"S e longitude de  37°14'54.90"O. Com tamanho aproximado de 150,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.                   
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

               Prefeito Constitucional

                 

                Autoria: Vereador Willami Alves de Lucena

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