Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2384 de 23 de Abril de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público, os trechos de três ruas: Rua Catumbís, sentido Norte X Sul, com área de 2.176 m2; Rua Lírios, sentido Leste X Oeste, com área de 1.288 m2 e a Rua das Algarobas, sentido Leste X Oeste, com área de 2.100 m2, todos encravados no Loteamento Jardim Magnólia.
Art. 2º.
Fica Igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação à Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas dos terrenos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas dos terrenos adjacentes as rua desafetadas, pertencentes à Prefeitura Municipal de Patos, assim descriminadas: Quadra 04 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14; Quadra 06 - Lotes 01 e 02 e Quadra 08 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, localizados no Loteamento Jardim Magnólia; ASSIM MAIS: Uma (01) faixa de terra, correspondente a 9/10, encravada na propriedade Pedra Branca.
§ 1º
Os terrenos e trechos de ruas desafetadas destinam-se a Construção do Agrocentro de Patos.
§ 2º
Obriga-se a donatária a edificar o Agrocentro de Patos, num prazo de dois (02) anos, a partir da escritura de terrenos de transcrição, sob pena de retornar ao patrimônio público os terrenos e trechos de ruas objeto da presente doação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.