Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2390 de 2 de Maio de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A operação de crédito até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado para Suprimento de Caixa
Parágrafo único
A autorização conferida por esta Lei inclui poderes para o Poder Executivo estipular prazo e formas de pagamento, conforme a legislação em vigor.
Art. 2º.
A operação de que trata esta Lei será garantida por quotas do FPM - Fundo de Participação dos Municipios, destinados ao Municipio de Patos, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento Vigente, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender as despesas decorrentes desta Lei nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.º 4320 de 17 de março de 1964 e conforme o Art. 165 da Constituição Federal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.