Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2391 de 2 de Maio de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a se associar a Associação do Vale das Espinharas, Sabugy e Serra do Teixeira (AMVEST), juntamente com os demais Prefeitos da região.
Art. 2º.
Fica o Municipio de Patos, autorizado a contribuir mensalmente o valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) mensais, reajustáveis nos mesmos indices do Salário Minimo Nacional, referente a participação na Associação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
O Poder Executivo autorizará o Banco do Brasil S/A, agência Patos-PB., a debitar na conta do F.P.M. (Fundo de Participação dos Municípios) o valor correspondente a R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) mensais, reajustáveis nos mesmos indices do Salário Mínimo Nacional de que trata o artigo 2º desta Lei e creditar na conta da Associação.
Art. 4º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a rescindir a filiação da AMVEST no momento em que estiver sendo prejudicados os interesse do Município.
Art. 5º.
Para decorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no decorrer do presente exercício, na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei N.º 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.