Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2392 de 15 de Maio de 1997]
Art. 1º.
Fica denominado CLUBE DE XADREZ PROFESSOR JOSÉ AMARANTE VIEIRA, ainda sem denominação oficial, o Clube de Xadrez desta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar a Placa Denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.