Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2395 de 15 de Maio de 1997]
Art. 1º.
Fica denominada as Cabines do Estádio José Cavalcante, enumerada na ordem de 01 à 06 os seguintes nomes:
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e automaticamente, informar aos demais segmentos da sociedade Patoense e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.