Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2397 de 15 de Maio de 1997]
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviço Público o Tempo de Magistério Particular, exercido pela Professora JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA, durante o período de 01 de março de 1971 à 30 de setembro de 1977, tendo lecionando na Escola localizada no Bairro do Morro nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba.
§ 1º
Ex-alunos declarantes: Maria de Fátima Silva Sousa, Identidade 1.410.256-SSP-PB, residente na Rua Peregrino de Araújo, n.o 60, Patos-PB., Maria de Lourdes Costa Soares, Identidade 363.812-SSP-PB e CIC 218.985.104-15, residente na Rua Pedro Firmino, n.o 426, Patos-PB., Regina Maria de Araújo, Identidade 1.812.201-SSP-PB e CIC 601.671.654-53, residente à Rua Donato Lúcio, s/n, bairro Jatobá-Patos-PB e José Felix de Medeiros, CIC 023.700.264-72, residente na Rua Augusto dos Anjos, n.o 317, Patos-PB.
§ 2º
A mencionada Professora foi Professora do MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO, ligado a Fundação Brasileira de Alfabetização, durante o período acima mencionado.
Art. 2º.
Apresenta-se como documentos comprobatórios quatro (04) Declarações de ex-alunos da referida Professora, Certidão de Tempo de Serviço da Prefeitura Municipal de Patos e Certificados da Prefeitura Municipal de Patos e do MOBRAL, todos em anexo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.