Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2402 de 15 de Maio de 1997]
Art. 1º.
Fica denominada Rua JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Brasil, mais precisamente a que cruza a Rua Francisco Germano, finalizando na linha férrea no Jardim Brasil.
Art. 2º.
Na Placa de denominação constará o nome do homenageado e o CEP da Rua.
Art. 3º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos na responsabilidade de colocar a Placa Denominativa.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.